“O Amor que nos faz bem”
As “Ordens do Amor” ou as “Leis do Amor”, esses nadas de que se faz tudo, na gramática do amor mais não são do que pronomes indefinidos que definem a harmonia nos relacionamentos. São leis inconscientes que estão na base da coexistência pacífica entre ou dois seres.
Importa perceber como o trabalho da mediação sistémica ajuda a promover e integrar as leis do amor no sistema familiar, estabelecendo a ordem, o pertencimento e o equilíbrio de cada um na relação com as partes. Acolher situações familiares é aceder à força dominante que existe no sistema familiar!
As divergências familiares nascem, muitas vezes, na diferença de opinião, de personalidade ou nas situações de dor, como a perda de um familiar, a contestação de uma herança ou uma separação/divórcio. Para ir ao encontro de uma solução harmoniosa, é importante respeitar a ordem, integrar todas as partes e restaurar o equilíbrio do sistema.
Criar espaços de diálogo entre partes em desacordo, diminui tensões e potencia resultados positivos para o todo! E é aqui que a mediação sistémica convida ao reencontro, procurando não apenas um acordo ou solução definitiva, mas a transformação das relações que antes originaram situações conflituosas.
Nesta perspetiva o conflito é visto como uma oportunidade de crescimento, mudança e entendimento. Quando mudamos a forma como olhamos o conflito, ganhamos também um novo olhar sobre nós e o outro. Um olhar mais profundo que nos permite perceber o nosso lugar no nosso sistema de origem e de que forma o nosso posicionamento relativamente aos nossos antepassados, e principalmente em relação aos nossos pais, tem impacto no nosso inconsciente e nos leva, muitas vezes, a reproduzir padrões do passado no presente.
Através da mediação sistémica podemos ir mais longe, dando oportunidade aos seres humanos de aceder à informação do inconsciente, coisas que sabemos, mas que não sabemos que sabemos!
Através de técnicas fenomenológicas, como as constelações familiares, acedemos ao nosso inconsciente, denunciando a origem de uma determinada situação (familiar, individual, organizacional), avistando a solução para que o caminho seja realizado com harmonia e equilíbrio para o todo.
A mediação sistémica apoia os seres de cada família através do que Carl Jung chamou de Individuação, o processo de se tornar um ser humano autorrealizado, permitindo que cada um identifique em si, no inconsciente individual e no inconsciente coletivo, lealdades inconscientes. Estas são, muitas vezes, o que nos prende, o que nos faze agir com base em dores e padrões dos nossos antepassados, que hoje se manifestam na vida de cada um, por oposição ou por espelho. Difere da mediação tradicional por pretender estudar os processos inconscientes e a forma como eles, por vezes, limitam e impedem a realização de objetivos ecológicos para o individuo e para o seu sistema familiar.
A mediação sistémica abre caminho a um percurso ainda mais profundo no conhecimento de si mesmo, mantendo o foco na ação e nos resultados, sempre alinhados com os desejos em coerência daquilo que é verdade em si.
Na postura sistémica do mediador familiar, as ordens do amor estão sempre presentes no seu olhar, nunca esquecendo que:
- Todos fazem parte
- Todos tem o seu lugar
- Todos buscam o equilíbrio das relações por meio de trocas
- Ninguém constrói felicidade em cima da infelicidade do outro
Nesse sentido, o mediador pode despertar a função transcendente das partes envolvidas, possibilitando de forma orgânica que elas passem a integrar um novo caminho, porque tiveram a hipótese de exercitar tanto a empatia quanto a alteridade, garantindo assim que o movimento externo, de chegada ao bem estar desejado, seja sustentado por uma profunda mudança interna e uma maior consciência de si e do outro. Um caminho de autenticidade onde a profundidade é o destino. Uma viagem que dá sentido à nossa existência com aquele alguém especial, chega sempre à equação “um mais um somam mais que dois”. Há lá melhor coisa do que “O Amor que nos faz bem”?
Artigo publicado na Artigo publicado na Revista SIM n.º 267 | FEVEREIRO 2022

Comentários recentes