“Sem consciência, repetimos; com consciência, podemos escolher e transformar.”

Cristina Llaguno

A compreensão contemporânea do conflito exige um alargamento de olhar. Durante décadas, o Direito assumiu-se como o principal instrumento de regulação das relações humanas, oferecendo estrutura, previsibilidade e critérios de decisão. No entanto, a experiência prática revela um paradoxo incontornável: decisões juridicamente corretas não harmonizam o conflito, pelo contrário, agudizam-no. Esta observação não pretende denunciar uma falha do Direito, mas antes sublinhar a limitação objetiva de uma abordagem exclusivamente normativa face à complexidade dos sistemas humanos. E é dessa limitação que nasce a abordagem sistémica dos conflitos, surgindo como uma ampliação necessária para aprofundar o campo do Direito, e jamais para o substituir.

No Affectum ampliamos o olhar sobre o conflito, porque acreditamos que a justiça deve ser acima de tudo entendida como um processo de reordenação relacional, onde se procura não só decidir, mas também pacificar.

Na verdade, todo o conflito surge como expressão de desordens sistémicas, o que equivale a dizer que nenhum conflito pode ser resolvido como um facto isolado, emergindo sempre como manifestação de dinâmicas mais profundas que atravessam o sistema a que os indivíduos pertencem, sejam famílias, organizações ou comunidades.

A experiência diz-nos que os conflitos persistentes tendem a sinalizar, grosso modo, exclusões não reconhecidas, inversões de hierarquia, lealdades invisíveis, dívidas emocionais não resolvidas e perdas que não puderam ser elaboradas. Nestes casos, o conflito mostra apenas a superfície visível de uma realidade mais ampla, pois o que no plano jurídico se apresenta como uma disputa de direitos é, muitas vezes no plano sistémico, uma tentativa inconsciente de restaurar um equilíbrio perdido.

O modelo clássico de justiça assenta na aplicação de normas, regras e procedimentos, uma dimensão que podemos designar como justiça normativa, essencial para garantir ordem social e segurança jurídica. Contudo, a abordagem sistémica introduz duas dimensões adicionais: a justiça relacional, que exige reconhecimento mútuo, responsabilização adequada e reintegração simbólica dos envolvidos, e a justiça restaurativa, orientada para a reparação possível do dano e para a reorganização do vínculo, ou, quando necessário, para uma separação digna.

Esta ampliação permite ao Direito cumprir de forma mais completa a sua função, pois uma decisão que não reconhece as necessidades relacionais profundas de um conflito pode encerrar um processo, mas não o resolve. E aqui reside o cerne da questão, surgindo a terapia como possível acesso à raíz do comportamento que gerou o conflito, uma rigorosa integração da dimensão terapêutica no tratamento dos conflitos, sendo este um dos contributos da abordagem do Affectum. Mas importa sublinhar que não se trata de substituir o julgamento por terapia, nem de diluir a responsabilidade jurídica em explicações emocionais. Trata-se de aceder àquilo a que o Direito, por natureza, não alcança diretamente, a origem interna dos comportamentos.

Isto porque muitos conflitos persistem, não por falta de normas, mas por incapacidade manifesta de as cumprir, incapacidade que pode estar enraizada em estados de reatividade emocional intensa, experiências traumáticas, sentimentos de injustiça acumulada, lealdades familiares inconscientes, e necessidades profundas de reconhecimento ou pertença. A intervenção terapêutica integrada com critério permite transformar estas dinâmicas, criando condições para decisões mais conscientes, responsáveis e sustentáveis.

A proposta do Affectum é exigente, tanto quanto é fundamente humana: compreender a justiça não apenas como a atribuição de razão, mas como um processo de reposição de ordem, responsabilidade e dignidade ao sistema onde o conflito surgiu.

Quando o Direito se alia à consciência sistémica, deixa de ser apenas um mecanismo de decisão e transforma-se num instrumento de reparação em nome da paz, esse lugar onde a justiça se cumpre plenamente.