Um olhar sistémico sobre alimentos e pertecimento nas acções judiciais de filhos contra pais
“Por trás de toda a acção judicial está uma história de amor”
Sami Storch, Juíz
Na maioria das vezes, quando um filho, já adulto, intenta uma ação judicial contra os pais pelo incumprimento da obrigação de alimentos, não é apenas uma dívida que procura cobrar. É uma história que procura ser reconhecida.
Na perspetiva sistémica, importa distinguir o plano jurídico do plano emocional, pois o tribunal decide sobre direitos e deveres, e o sistema familiar revela as dinâmicas invisíveis que conduziram até esse momento. Sucede que, quando uma criança é abandonada pelos pais e entregue, por decisão judicial, aos avós, ocorre uma profunda inversão na ordem natural do sistema. Os avós, movidos pelo amor, assumem funções parentais para proteger o neto. Mas, por mais dedicação que tenham, não podem ocupar o lugar dos pais. O sistema continua a saber quem são os grandes e quem são os pequenos.
Muitas vezes, essa criança cresce procurando não incomodar. Desenvolve lealdades invisíveis aos avós que a criaram, tenta justificar os pais que a abandonaram ou convence-se de que não precisa deles. Contudo, aquilo que foi excluído não desaparece. Apenas permanece em silêncio.
Com a maioridade, a legitimidade para accionar o incumprimento de alimentos cabe aos filhos, que estão a aproximar-se da idade adulta. E é precisamente aqui, quando começam a construir a sua própria identidade, que esse silêncio se pode transformar numa necessidade de reposição da ordem. A ação judicial não é apenas um pedido de alimentos em atraso, representando uma tentativa, ainda que inconsciente, de dizer: “Vocês eram e continuam a ser os meus pais. Esse lugar tinha e continua a ter responsabilidades. Eu nasci e estou aqui, e aquilo que me faltou continua a faltar”.
Sob esta perspetiva, o processo judicial não é necessariamente uma procura de dinheiro, representando acima de tudo o símbolo concreto de algo muito maior. Falamos de responsabilidade, reconhecimento e de pertença.
Na abordagem sistémica observa-se frequentemente que aquilo que não foi assumido pelos pais acaba por ser transportado pelos filhos. Quando o filho reclama judicialmente os alimentos, pode estar, sem o saber, a devolver aos pais aquilo que sempre lhes pertenceu, a responsabilidade pelo cuidado da vida que trouxeram ao mundo.
Paradoxalmente, um filho pode acionar judicialmente os pais, não porque deixou de os amar, mas porque, profundamente, continua ligado a eles. Bem sabemos que a indiferença raramente move alguém para um tribunal. O que frequentemente o faz é um vínculo interrompido que procura, por vias diferentes, ser visto. Como diz o juíz Sami Storch, “por trás de toda a acção judicial está uma história de amor”!
Isto não significa que toda a ação judicial tenha esta origem, na medida em que cada história é única e exige respeito pela sua complexidade. A abordagem sistémica não substitui o Direito, apenas oferece uma lente complementar para compreender as dinâmicas relacionais que podem coexistir com a dimensão jurídica.
Como ensinou Bert Hellinger, “o amor segue a ordem”, e quando a ordem entre pais e filhos é profundamente quebrada, o sistema tende, de diferentes formas, a procurar o seu restabelecimento. Por vezes, esse movimento acontece através de um abraço. Outras vezes, através de uma sentença. Em ambos os casos, pode estar presente a mesma necessidade humana, que aquilo que aconteceu seja finalmente reconhecido.
Uma leitura sistémica não procura desculpabilizar quem incumpriu, nem atribuir ao processo judicial uma função terapêutica que não lhe pertence. Procura apenas ampliar o olhar. O Direito pode determinar quem deve, quanto deve e quais as consequências do incumprimento. Mas, por detrás dessa realidade objetiva, podem coexistir outras necessidades: ser reconhecido como filho, ver reconhecida a responsabilidade parental que não foi assumida ou devolver aos pais um encargo que, durante demasiado tempo, foi suportado por outros elementos da família.
Neste sentido, exigir o cumprimento de uma obrigação não significa necessariamente rejeitar os pais. Em determinadas histórias, pode representar precisamente o contrário: reconhecer-lhes o lugar de pais e, com esse lugar, devolver-lhes também a responsabilidade que lhes pertence.
Quando cada pessoa pode ocupar o seu lugar e assumir aquilo que lhe cabe, o conflito perde força, já não precisa de carregar sozinho toda a história familiar. E esta é uma das grandes funções da acção judicial: permitir que cada um ocupe o seu lugar no sistema.
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